segunda-feira, 19 de abril de 2010

ABRAFARMA VAI RECORRER DA DECISÃO DO MINISTRO DO STJ

Em decisão anunciada em 13 de abril, o vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar pedido da Anvisa e suspender a decisão judicial liminar concedida à Abrafarma pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília, bem como decisão da Febrafar - entidade que reúne redes associativistas.

Lamentavelmente o julgador, reconhecendo que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa, não entrou no mérito de tal discussão e alegou "um juízo político" acerca dos "danos que as decisões que anteciparam a tutela podem trazer à saúde pública - que estará comprometida se o consumidor for estimulado mediante a exposição de remédios, à automedicação". E conclui dizendo que, "se a medida será eficaz ou não, só o tempo poderá dizer".

Imediatamente após a publicação da decisão, a Abrafarma e a Febrafar recorreram da decisão do próprio STJ. Ao mesmo tempo, as entidades procederão uma reclamação junto ao STF, visto que se trata de matéria que envolve o princípio da Legalidade: não há, na lei em vigor, base legal que permita à ANVISA tomar tal medida (RDC 44 e IN 09 e 10). A expectativa é reverter a situação brevemente no STF, que pode suspender a decisão do STJ em função de usurpação de competência. Isto porque o STF é o Tribunal apropriado para discussão questões que envolvem o princípio de legalidade.

O que muda imediatamente

Em princípio nada. A ABCFARMA e outras entidades locais continuam com decisões válidas. As empresas associadas à Abrafarma também estão associadas aquela entidade co-irmã.

As leis estaduais

Há ainda as leis estaduais e municipais, que já passam de 20. Nos Estados e Municípios em que existe uma legislação local, a vigilância sanitária e a Anvisa terão de respeitá-las e não poderão obrigar as farmácias abrangidas pela legislação existente a retirar os produtos de conveniência. Estes produtos são aprovados por 77% da população brasileira, segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2009.

Fonte:SnifBrasil

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