quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Relator vota por condenar Dirceu e mais sete por corrupção no mensalão

Relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Joaquim Barbosa votou nesta quarta-feira pela condenação por corrupção ativa do ex-ministro José Dirceu e mais sete réus ligados à antiga cúpula do PT e ao empresário Marcos Valério.

Em seu voto, Barbosa entendeu que o ex-ministro, qualificado como "chefe da quadrilha" pelo Ministério Público Federal, foi o mandante da compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

Chefe da campanha que elegeu o ex-presidente Lula em 2002, Dirceu negociou, segundo a Procuradoria, acordos com os partidos políticos que apoiaram o novo governo e a criação de um esquema clandestino de financiamento que distribuiu recursos ao PT e a seus aliados para garantir apoio no Congresso.

Em sua defesa, Dirceu afirma que se desligou do PT quando assumiu a chefia da Casa Civil e não participou das ações do partido, que eram de responsabilidade de seus dirigentes. Ele diz ainda que nunca teve relações próximas com Marcos Valério e outros operadores do esquema e nega ter comprado votos no Congresso.

Além de Dirceu, Barbosa considerou culpados pelo mesmo crime o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoíno, o empresário Marcos Valério, seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentino e sua funcionária Simone Vasconcellos.

A pena prevista para corrupção ativa é de 2 a 12 anos de prisão.

Barbosa ainda votou por absolver Geiza Dias, funcionária de uma agência de publicidade de Valério. Geiza já tinha sido inocentada de outros crimes pelo STF. O relator absolveu também o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas.

VOTO

Em seu voto, Barbosa apontou Dirceu como o mandante do esquema e disse que o petista "controlava os destinos da empreitada criminosa".

Segundo o ministro, por conta do "elevadíssimo" cargo no Executivo --era ministro da Casa Civil--, Dirceu adotou uma postura discreta para evitar sua ligação com o esquema.

"Atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, executando os atos de comando, direção, controle e garantia do sucesso do esquema criminoso executado mediante divisão de tarefas em que as funções de cada corréu encontravam nítida definição", disse.

Na avaliação de Barbosa, o ex-ministro atuou nas negociações de empréstimos fraudulentos que abasteceram o esquema e na definição dos pagamentos aos parlamentares.

Sobre a acusação contra Adauto, que teria negociado a liberação de pagamentos para o PTB, o relator afirmou que não tinha clareza de sua participação. "Tenho dúvidas obre as gestões de Anderson Adauto para a concretização dos pagamentos. Não sei até que ponto essa interferência tenha sido decisiva para a disposição de Delúbio Soares. Não está muito claro para mim", disse.

REVISOR

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, leu parte de seu voto na sessão de hoje e divergiu do relator em relação a acusação contra Genoino. Ele absolveu o ex-dirigente petista e fez críticas ao Ministério Público.

"O Ministério Público nem de longe conseguiu apontar de forma concretas os ilícitos praticados por Genoino. Parece-me óbvio que a resposta está no fato de que o réu não praticou as condutas criminosas."

Antes de absolver Genoino, Lewandowski votou por condenar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O ministro também condenou por corrupção ativa o empresário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de sua funcionária Simone Vasconcellos.

O revisor, no entanto, não tratou sobre as acusações contra o ex-ministro José Dirceu, que deve ser analisado na sessão desta quinta-feira. Barbosa já votou por condená-lo.

JULGAMENTO

O Supremo já entendeu que o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos parlamentares e apoio político nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

Com isso, rejeitou a tese da defesa de que houve um caixa dois eleitoral, defendido pelos acusados nos últimos sete anos e que beneficiaria os réus pois já estaria prescrito.

Ao longo dos dois meses de julgamento, os ministros já consideraram válida a primeira parte da acusação, a de que houve desvio de verbas públicas que, misturadas a empréstimos bancários fraudulentos, abasteceram o esquema que envolveu o empresário Marcos Valério, seus sócios e funcionários nas agências de publicidade, além da cúpula do Banco Rural.

Fonte: Folha Online

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