sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Empresa pode investigar candidato em processo de seleção

FSA-DiscriminadoUma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o direito de uma empresa de pesquisar o histórico dos candidatos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

O TST decidiu dessa forma rejeitar recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 20ª Região, em Sergipe. O objetivo do recurso era impedir que a rede de lojas G. Barbosa Comercial consultasse as informações em sua seleção, prática considerada discriminatória pelo MPT.

A história começou em setembro de 2002, quando uma denúncia anônima indicou que a empresa estaria adotando prática discriminatória de não contratar pessoas que tivessem pendências no SPC, mesmo satisfazendo os requisitos para a admissão.

Na ocasião, foi instaurado um inquérito para investigar o assunto. Posteriormente houve uma proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual a empresa abria mão das pesquisas. A proposta foi negada. O MPT decidiu então entrar com uma ação ação civil pública contra a empresa.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a não efetuar mais pesquisas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada consulta, e a pagar indenização de R$ 200 mil por dano coletivo.

A G. Barbosa recorreu justificando que a natureza do cargo que seria ocupado exigia que o processo seletivo levasse em conta a conduta das pessoas.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) acatou o recurso e julgou improcedente a ação. O tribunal defendeu que não houve discriminação e também destacou que no próprio Ministério Público os processos seletivos mantêm exigências para verificar a conduta dos candidatos.

O MPT recorreu ao TST. O relator do recurso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu que os cadastros pesquisados pela empresa são públicos e que não há como admitir que essa pesquisa tenha violado a intimidade. A decisão unânime da 2ª Turma do TST vale apenas para este caso.

Fonte: Folha de São Paulo

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