domingo, 17 de fevereiro de 2013

Executiva de vendas da Avon consegue reconhecimento de vínculo de emprego

A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Avon Cosméticos, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e reconheceu o vínculo de emprego de uma revendedora promovida a executiva de vendas com a empresa.

A trabalhadora pediu o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora dos produtos Avon, foi contratada como executiva de vendas com salário mensal de R$ 2.500. Na função, se tornou responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Mas depois de oito meses de atividade, ela foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas às quais julgava ter direito.

A sentença, no entanto, entendeu que a relação era meramente comercial, por revenda de produtos, e negou o pedido. Ao recorrer ao TRT-PR, a ex-executiva argumentou que sempre foi empregada da Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores e gerentes, que a jornada era controlada, com roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha, obrigatoriamente, que comparecer em reuniões. Por sua vez, a Avon insistiu na tese de que a relação tinha natureza comercial, baseada na compra de produtos para posterior revenda.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o Regional concluiu que a trabalhadora tinha razão. Constatou, com base nos depoimentos, que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora," concluíram os desembargadores ao reformar a sentença.

O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST. Insatisfeita, a Avon interpôs o agravo de instrumento que chegou a ser conhecido pelo ministro Vieira de Mello Filho. Mas, ao analisar o mérito, o relator concluiu que o Regional acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte regional, indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126," afirmou o ministro. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

Número do processo: AIRR–394500-42.2009.5.09.0018


Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Nenhum comentário: