segunda-feira, 19 de abril de 2010

ABRAFARMA VAI RECORRER DA DECISÃO DO MINISTRO DO STJ

Em decisão anunciada em 13 de abril, o vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar pedido da Anvisa e suspender a decisão judicial liminar concedida à Abrafarma pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília, bem como decisão da Febrafar - entidade que reúne redes associativistas.

Lamentavelmente o julgador, reconhecendo que a discussão se dá no campo da legalidade ou não das medidas da Anvisa, não entrou no mérito de tal discussão e alegou "um juízo político" acerca dos "danos que as decisões que anteciparam a tutela podem trazer à saúde pública - que estará comprometida se o consumidor for estimulado mediante a exposição de remédios, à automedicação". E conclui dizendo que, "se a medida será eficaz ou não, só o tempo poderá dizer".

Imediatamente após a publicação da decisão, a Abrafarma e a Febrafar recorreram da decisão do próprio STJ. Ao mesmo tempo, as entidades procederão uma reclamação junto ao STF, visto que se trata de matéria que envolve o princípio da Legalidade: não há, na lei em vigor, base legal que permita à ANVISA tomar tal medida (RDC 44 e IN 09 e 10). A expectativa é reverter a situação brevemente no STF, que pode suspender a decisão do STJ em função de usurpação de competência. Isto porque o STF é o Tribunal apropriado para discussão questões que envolvem o princípio de legalidade.

O que muda imediatamente

Em princípio nada. A ABCFARMA e outras entidades locais continuam com decisões válidas. As empresas associadas à Abrafarma também estão associadas aquela entidade co-irmã.

As leis estaduais

Há ainda as leis estaduais e municipais, que já passam de 20. Nos Estados e Municípios em que existe uma legislação local, a vigilância sanitária e a Anvisa terão de respeitá-las e não poderão obrigar as farmácias abrangidas pela legislação existente a retirar os produtos de conveniência. Estes produtos são aprovados por 77% da população brasileira, segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2009.

Fonte:SnifBrasil

domingo, 18 de abril de 2010

ABC goleia 0 Coríntians em Caicó

FENAVENPRO apóia projeto de Paim

“O TRABALHO DO senador Paulo Paim e do movimento sindical foi decisivo para a aprovação do PLS 248/06 que regulamenta a contribuição assistencial no Senado. A luta, agora, passa a ser na Câmara dos Deputados” comentou Edson Ribeiro Pinto, presidente da FENAVENPRO.
O sindicalista agradeceu a Paim pela luta constante em favor dos trabalhadores e acredita que na Câmara exigirá um empenho maior. “Não será fácil, mas nada tem sido até agora, e temos mostrado determinação em busca de nossos objetivos, sabedores que somos da importância que este Projeto tem para todas as categorias de trabalhadores” disse Edson. Para o autor do Projeto, a aprovação é uma conquista do trabalhador brasileiro. “Quando construí o Projeto foi numa plenária aqui no Congresso Nacional e contou com a participação de mais de mil sindicalistas” lembrou Paim. O senador ressaltou que o principal objetivo é conter o conflito que tem ocorrido há anos entre o MPT, sindicalistas, empregadores e trabalhadores, e com a aprovação todos saem ganhando.
O parlamentar está convicto na aprovação do Projeto na Câmara dos Deputados ainda em 2010. “Tenho conversado com muitos deputados, principalmente àqueles que têm compromisso com os trabalhadores e a expectativa é que vai ser aprovado rapidamente
quem sabe ainda nos primeiros meses”.

Fonte: Jornal Fenavenpro

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Novas regras para farmácias: liminares têm aplicação limitada

433904 A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.

Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma.

Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.

O juízo da 5º Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora. A Anvisa já recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados.

Os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10/09.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário e a qualquer momento podem ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das Instruções Normativas no dia seguinte.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Fonte: Imprensa / Anvisa